quarta-feira, 25 de novembro de 2015

MP MULTA COELCE POR COBRAR SEGURO DE VIDA NA FATURA

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) notificou nesta terça-feira (24) a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A empresa foi multada em 60.000 UFIRCE (cerca de R$ 200 mil), por cobrar por seguros de vida diretamente na fatura de energia elétrica. Foi determinado, também, que a empresa deve informar aos consumidores que eles têm o direito de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica, sem ter que pagar por serviços de terceiros eventualmente contratados.
O DECON, noticiado pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, instaurou procedimento administrativo para apurar a informação de que a Coelce disponibilizaria no mercado de consumo, além do fornecimento de energia elétrica, seguro de vida e que a cobrança por este serviço estaria sendo feita diretamente na fatura de energia elétrica.
Ao ser notificada pelo órgão consumerista, a Coelce informou que a matéria é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da resolução normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013, tendo apresentado, também, a relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta de energia elétrica. Acontece que tal prática é permitida, desde que atendidos os parâmetros delineados na resolução normativa mencionada que, em seu artigo 4º, veda a prestação de atividades atípicas pelas distribuidoras de energia.
A Coelce, além de realizar a cobrança de serviços de terceiros através das faturas de consumo, exerce efetivamente a comercialização de seguros de vida, inclusive confeccionando material publicitário dos produtos. Além disso, a companhia colocou os dizeres “Coelce Seguros” de forma ostensiva no material informativo, transmitindo ao consumidor a sensação e expectativa de contratar com a própria Coelce e não com empresas terceirizadas.
A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescenta que, pelo serviço de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce explorar outra atividade que não seja a distribuição de energia, uma vez que essa atitude transcenderia os limites impostos pela ANEEL e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para recorrer à Junta Recursal do órgão.

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