quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Defensoria Pública entra com habeas corpus preventivo em favor de alunos de escolas ocupadas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará irá impetrar habeas corpus coletivo e preventivo em favor dos estudantes que ocuparam, em movimento pacífico, as escolas públicas em greve no Ceará. O pedido é motivado pela notificação feita por meio da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e, em comum, os jovens possuem o fato de ter participado de forma direta ou indireta das ocupações das escolas estaduais, entre abril e agosto de 2016. A Defensoria Pública do Estado do Ceará está trabalhando em todos os procedimentos e impetrará um habeas corpus para cada grupo de estudantes vinculados às escolas.

Os documentos estão sendo elaborados pelos defensores públicos integrantes do Grupo de Ações Integradas de Apoio aos Eventos Promovidos por Movimentos Sociais (GAI) e Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), e visam fazer cessar o constrangimento a que vem sendo submetidos os mais de 320 jovens e seus pais e mães, até o momento, posto que estão sendo levados à depor na Delegacia da Criança e Adolescente (DCA) por sua movimentação em prol de uma educação de qualidade.

Estão sendo abertos procedimentos de casos esdrúxulos como o uso de utencílios de cozinha, na escola Liceu do Conjunto Ceará, ou mesmo um caso de entupimento da fechadura da porta da direção, na EEFM Joaci Pereira, no Planalto Aírton Sena. São chamados os adolescentes da ocupação, indicados pela direção escolar e que prestam depoimentos aos delegados na DCA. Para a defensora Fabiana Dias Diógenes, que acompanha as oitivas, “é um absurdo parar uma delegacia tão importante como a da Criança e Adolescente, a única da Capital, para apurar casos tão insignificantes, que poderiam ser resolvidos até em mutirão com pais e estudantes”, afirma.

A Defensoria Pública rechaça qualquer tipo de criminalização dos movimentos sociais, pois entende que a mobilização e a participação social são referenciais importantes para o aprimoramento e reafirmação do Estado Democrático de Direito, alicerçada no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que preceitua o livre exercício de manifestação e liberdade de expressão. O direito à participação de adolescentes encontra ainda respaldo na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Artigo 12), na Constituição Federal de 88 (Artigo 227 c/c Artigo 204, II) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 4º, 16 e 53, IV).

Desde o dia 10 de agosto, os defensores públicos estão fazendo rodízio para acompanhar todas as oitivas na DCA. “Os alunos estão assustados. Temos casos de adolescentes que nunca entraram em uma delegacia nem para fazer um Boletim de Ocorrência e estavam manifestando o direito à educação de qualidade, e agora estão sendo colocados em uma posição de suspeição. Essa medida, tomada pela Secretaria de Educação e provocada pelo Ministério Público, é drástica e desproporcional”, destaca o defensor público Eliton Meneses.

(Com Site da DPE)

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