quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Ministério Público pede impugnação da candidatura do vereador Guer em Crato




Os problemas com a Justiça eleitoral parecem não ter fim na campanha do PSDB do Crato.

Após pedido de impugnação da candidatura do candidato Samuel Araripe (PSDB) por não ter residência fixa em Crato e por não ter se desincompatibilizado do Cartório que dirige, agora, foi a vez do Ministério Público Eleitoral pedir a impugnação da candidatura de um dos mais influentes tucanos do Crato, e membro do staff do ex-prefeito: o vereador Guer, já no seu quarto mandato.

O vereador Guer, na gestão tucana em Crato, foi um dos mais influentes homens do governo, despachava diretamente com Samuel e foi presidente da Câmara com forte apoio da bancada governista à pedido do então prefeito.

Tinha influência também nos cargos que nomeou para o governo de Samuel Araripe, e até hoje tem peso nas decisões do grupo político de Samuel.
É um político discreto, que gosta de fazer amizades, não tem estilo durão, mas, segundo o Ministério Público Eleitoral cometeu ato de improbidade administrativa quando presidente do legislativo.

Assim diz a ação do MPE:

O MPE ao propor a ação de impugnação de registro de candidatura contra Francisco Helder de Oliveira França, o Guer, relata que o vereador e ex-presidente do legislativo cratense "se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º I, g, da Lei Complementar nº 64/90 com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo a qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício do cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável configure ato doloso de improbidade administrativa , e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".


Para o Ministério Público quando do exercício do mandato de presidente da Câmara de Vereadores do Crato o vereador Guer teve suas contas julgadas e irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em decisão definitiva.

Portanto, para o MP a candidatura de Guer não pode ir para a afrente, já que ele está inelegível por oito anos.

O registro da candidatura de Guer foi feito normalmente pelo partido ao qual é filiado, o PSDB, mas no entendimento do Ministério Público a candidatura não deve prosperar, daí porque o pedido feito à Justiça Eleitoral pelo indeferimento da candidatura.

O pedido de impugnação da candidatura de Guer foi feito pelo Promotor de Justiça da 27ª Zona Eleitoral José de Deus terceiro Pereira Martins.

A Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido do MP.

A ação foi protocolada no último dia 18 de agosto.

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