O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da 24ª zona eleitoral concedeu pedido de liminar por propaganda eleitoral antecipada contra o pré-candidato do PSDB em Crato, Samuel Araripe, o PSDB e Davi França Araripe.
A açaõ foi dada entrada pel o Partido Progressista de José Ailton Brasil.
Na peça, o PP argumenta que pessoas ligadas à pré-campanha de Samuel vem fazendo campanha antecipada nas redes sociais, e, em especial no Faceboook.
O juiz considerou corretas as alegativas do PP e resolveu:
DIANTE DO EXPOSTO - em especial o flagrante desrespeito ao disposto no ART. 36 - A, DA LEI 9.504/97, caracterizado pelo pedido explícito de voto em favor do representado SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE e veiculada por NAYANA CARVALHO CAPIBARIBE através de sua página no FACEBOOK, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA , no sentido que os representados se abstenham da veiculação da propaganda eleitoral atacada até o dia 15/08/2016 sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por nova divulgação/compartilhamento, o que faço na conformidade do ART. 22, I, 'B', DA LEI 64/1990, c/c ART. 297 e 300, DO CPC.
A decisão foi de 28 de julho deste ano.
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