quarta-feira, 11 de junho de 2008

TSE MANTÉM CANDIDATURA DE QUEM TEM "FICHA SUJA"

Por: Luciano Augusto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão tomada na noite desta terça-feira (10), o entendimento de que políticos que respondem a processo podem receber registro para concorrer às eleições municipais de outubro, desde que não tenham sido julgados. A decisão foi tomada pelos ministros por 4 votos a 3.
Pela lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado. Podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

O relator do processo do TSE é o ministro Ari Pargendler. Na avaliação dele, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. "Só o trânsito em julgado, processo em que não cabe mais recurso, pode impedir o acesso aos cargos eletivos", afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.

A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questionou sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus.

Com informações do JB Online e Agencia Brasil

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