Por determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, um candidato considerado inapto por apresentar problemas dentários ganhou o direito de seguir participando de concurso para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do DF, apesar de previsão editalícia em contrário. O Distrito Federal recorreu, mas a sentença foi mantida na íntegra, de forma unânime, pelo colegiado da 1ª Turma Cível do TJDFT.
O autor narra que foi aprovado na primeira e segunda fase do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros Militar do DF, regulado pelo Edital nº 21/1999. Conta que na terceira fase do certame (exames médicos e complementares), foi considerado inapto, sob a justificativa de ter problemas dentários. Explica que tem pequenas cáries, passíveis de tratamento, não impedindo o exercício das atribuições do cargo almejado, motivo pelo qual entende que a eliminação foi arbitrária, desarrazoada e desproporcional.
O Distrito Federal afirma que o autor desconsiderou regra editalícia que exige dos candidatos saúde dentária, requisito que deve ser atendido na data do exame, pois do contrário a aprovação seria feita de modo privilegiado. Enfatiza ser irrelevante se a patologia tem ou não tratamento, sustenta que não houve arbitrariedade e que entre a inscrição no concurso e a inspeção dentária passaram-se sete meses. Logo, o autor teve tempo suficiente para se tratar e atender a exigência.
fonte: Jurisway
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