quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Suspensão dos trabalhos do Juizado da Infância em Barbalha
O juiz da Infância e Adolescência de Barbalha, Dr. Demétrio de Souza Pereira, expediu uma portaria determinando a suspensão dos trabalhos do Juizado da Infância e da Juventude do município por um prazo de 30 dias. O juiz destaca no documento que resolveu determinar a suspensão das atividades do Juizado considerando a necessidade de melhor estruturação e da necessidade de reflexão acerca dos procedimentos e das atividades do órgão. Para desenvolver suas atividades, o Juizado vinha enfrentando algumas dificuldades, que inclusive chegaram a ser citadas por alguns agentes. As dificuldades apontam a falta de transporte para a realização das blitz, ausência de apoio logístico e até de local apropriado para as reuniões. No documento assinado pelo juiz e oficiado à Prefeitura Municipal, à Polícia Militar, à Câmara Municipal e à Promotoria da Infância e da Juventude, há ainda a informação de que a realização da reunião de avaliação das atividades do Juizado da Infância e da Juventude de Barbalha ficou marcada para o dia 18 de setembro de 2009.
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Um comentário:
A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DA INFÂNCIA DO CEARÁ PODE AJUDAR.
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