quarta-feira, 4 de agosto de 2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE FOGOS E ARTÍFICIOS DE JUAZEIRO DO NORTE-CE ________________________________________
Assembléia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
Juazeiro do Norte, 28 de julho de 2010.
O (A) presidente, Maria do Socorro Quirino da Silva, da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE FOGOS E ARTÍFICIOS DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, convoca os comerciantes associados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2010 às 14:00h, na SEMASP, situada no Parque Ecológico, Timbaúbas , Juazeiro do Norte, CE.
Os assuntos a serem tratados pela Assembléia Geral Extraordinária serão os seguintes:
A) Fundação da Associação;
B) Aprovação do Estatuto;
C) Eleição dos membros da diretoria e do conselho fiscal;
D) Definição da sede provisória ou definitiva;
E) Assuntos gerais.
Outrossim, destacamos abaixo as atribuições da Comissão Eleitoral, que dentre outras, serão as seguintes: I) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
II) fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;
III) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;
IV) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
V) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
VI) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
VII) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
VIII) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;
IX) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
X) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta-corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição;
XI) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Cordialmente,
Maria do Socorro Quirino da Silva
Presidenta Provisória
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