
O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Por isso, quem comprar o presente para o Dia dos Pais em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. O alerta é do professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira.
Wiverson lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues no domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Dia dos Pais”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, o pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta o professor do Centro Universitário Estácio.
Antes de comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon (http://www.sjcdh.ba.gov.br/ procon.htm), no qual há registros de reclamações de clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços o presente do papai pode se transformar em um problema. Anualmente, o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente tem um prazo de 30 dias para reclamar no caso de avarias em produtos não duráveis, e 90 dias em produtos duráveis.
“O estabelecimento comercial tem 30 dias para resolver o problema do cliente. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro semelhante, a devolução do dinheiro atualizado e corrigido ou um desconto no preço, para ficar com o produto avariado”, afirma Wiverson. Ele alerta: “Se o problema for grave ou se tratar de produto essencial, o consumidor pode exigir imediatamente uma das três prerrogativas elencadas, sem precisar esperar os 30 dias”.
Dicas para compras a prazo - Quem pretende comprar um presente com maior valor agregado e vai financiar o pagamento, deve ficar atento ao preço e às taxas de juros. Segundo o princípio da transparência, o fornecedor tem o dever de informar de maneira adequada e clara as principais características do produto, inclusive o preço. O consumidor tem o direito de saber o valor da taxa de juros, em caso de parcelamento, e o valor final do produto com a incidência da taxa de juros. “É importante observar que preço não se confunde com forma de pagamento. Ou seja, não é correto informar apenas o número e valor das parcelas, o lojista precisa esclarecer qual o valor final do produto”, adverte o professor da Estácio.
O preço no cartão de crédito deve ser o mesmo para a compra à vista. Havendo informação prévia da taxa de juros e do valor final, pode existir incidência de juros em vendas a prazo. O financiamento pode ser feito pelo próprio fornecedor ou por terceiro. Wiverson Oliveira adverte ainda que o Código de Defesa do Consumidor obriga o comerciante a vender produtos em oferta mediante pronto pagamento, ou seja, à vista e em dinheiro. “As demais formas de pagamento são facultativas, porém, se o fornecedor indica que aceita o recebimento de cheque ou cartão terá que garantir aquela oferta. Por exemplo, se na loja existir a indicação de uma bandeira de cartão de crédito, o fornecedor não poderá dizer que só vende determinado produto em dinheiro”, esclarece.
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