terça-feira, 9 de agosto de 2016

Derrota do governo federal; Juiz federal proíbe repressão a manifestações política nos jogos olímpicos



O juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo concedeu liminar proibindo o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio-2016 de reprimir manifestações políticas pacíficas em locais oficiais do evento. O deferimento da concessão à tutela de urgência foi divulgado na noite desta segunda-feira, 8.

Além do comitê, são alvos da decisão o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a União. A liminar determina que "os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio-2016". O descumprimento da decisão acarreta multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

O juiz Araújo diz ainda que "chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia Militar".

Os relatos de repressão a torcedores por suas manifestações políticas têm sido frequentes nos Jogos. A proibição vem do Comitê Olímpico Internacional (COI).

A repercussão das expulsões de torcedores dos locais de competição motivou comentário do diretor executivo da Rio-2016, Mario Andrada, em entrevista neste domingo, 7, no Centro de Imprensa Olímpico. O dirigente disse que a ação é estabelecida na Lei Olímpica, que rechaça quaisquer tipos de manifestações visuais de cunho religioso, político ou comercial.

“Trata-se de um evento de inclusão e união. Uma manifestação política quebra esses princípios e estabelece um espaço unilateral, pois só o brasileiro entende aquela mensagem de Fora Dilma ou Fora Temer”, disse Andrada.

Redação O POVO Online

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