Os ocupantes de cargos, empregos ou funções na administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará, bem como os nomeados para cargos em comissão de livre provimento, deverão, em breve, ter exigida, além da habilitação profissional necessária, a comprovação de registro no Conselho Regional de fiscalização profissional. A medida faz parte da proposta de emenda à Constitucional Estadual sugerida pelo Presidente do Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará (CRA/CE), Adm. Reginaldo Oliveira, à Assembléia Legislativa, através de requerimento do Deputado Estadual Sérgio Aguiar.
Segundo a proposta, os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções terão o prazo de noventa dias para efetuar a comprovação do registro profissional, devendo, ainda, manter a regularidade de seus registros enquanto ocuparem os cargos. Além disso, os órgãos de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará deverão enviar, anualmente, no mês de junho, a relação nominal dos ocupantes de cargos, empregos e funções aos respectivos Conselhos Regionais de fiscalização profissional.
Adm. Reginaldo Oliveira justifica a medida afirmando que ela possui dupla função: a de qualificação do servidor público e a de aperfeiçoamento do serviço público.
Material enviado pela assessoria de comunicação do CRA/CE
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