terça-feira, 10 de junho de 2008

CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE ADMINISTRADORES DEVEM SER OCUPADOS POR PROFISSIONAIS REGISTRADOS

Os ocupantes de cargos, empregos ou funções na administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará, bem como os nomeados para cargos em comissão de livre provimento, deverão, em breve, ter exigida, além da habilitação profissional necessária, a comprovação de registro no Conselho Regional de fiscalização profissional. A medida faz parte da proposta de emenda à Constitucional Estadual sugerida pelo Presidente do Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará (CRA/CE), Adm. Reginaldo Oliveira, à Assembléia Legislativa, através de requerimento do Deputado Estadual Sérgio Aguiar.

Segundo a proposta, os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções terão o prazo de noventa dias para efetuar a comprovação do registro profissional, devendo, ainda, manter a regularidade de seus registros enquanto ocuparem os cargos. Além disso, os órgãos de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Ceará deverão enviar, anualmente, no mês de junho, a relação nominal dos ocupantes de cargos, empregos e funções aos respectivos Conselhos Regionais de fiscalização profissional.

Adm. Reginaldo Oliveira justifica a medida afirmando que ela possui dupla função: a de qualificação do servidor público e a de aperfeiçoamento do serviço público.

Material enviado pela assessoria de comunicação do CRA/CE

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