A 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a
Transnordestina Logística S/A a pagar indenização de R$ 25 mil, além de pensão
mensal para mãe de agricultor morto após ser atropelado por trem da empresa. A
decisão, proferida nesta quarta-feira (09/07), teve como relator o
desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Segundo os autos, o
acidente aconteceu em 3 de março de 2003, nas proximidades do matadouro público
do Município de Aurora. O jovem, de 25 anos, foi atropelado quando atravessava
o trilho. Ele teve morte imediata.
A mãe da vítima
ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o
acidente ocorreu em decorrência da sinalização precária na linha férrea. Disse
ainda que o filho ajudava no sustento da família.
Na contestação, a
empresa argumentou que a sinalização estava de acordo com as normas. Sustentou
culpa exclusiva da vítima, que estaria realizando “surf ferroviário” em cima
dos vagões do trem.
Em junho de 2013, o
juiz José Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Vara Única da Comarca de
Aurora, condenou a Transnordestina a pagar R$ 25 mil, a título de reparação
moral, e pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o
agricultor completaria 65 anos.
Inconformadas, ambas
as partes interpuseram apelação (n° 0000020-26.2000.8.06.0041) no TJCE. A mãe
da vítima solicitou a majoração dos danos morais. Já a companhia ferroviária
apresentou novos argumentos, alegando imprudência do agricultor, que estaria
embriagado e teria feito uso de uma passagem clandestina da linha férrea.
A 6ª Câmara Cível
manteve a decisão de 1° Grau. O relator destacou que a omissão da empresa
contribuiu para a morte da vítima. “A empresa ré, concessionária de serviço
público, não conseguiu provar que teria empreendido todas as cautelas
necessárias a prevenir acidentes dessa natureza. Para tanto, poderia comprovar
a existência de passarelas na região ou muros de proteção no local. Contudo,
não foi o que ocorreu”.
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