O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) recebeu nesta semana,
recurso com efeito suspensivo da decisão oriunda do processo de número
33940-41.2013.8.06.0071, proferida pelo juiz José Batista, da 1ª Vara
Cível da Comarca do Crato, que determina que o prefeito Ronaldo Sampaio
Gomes de Mattos suspenda todos os contratos temporários firmados pelo
Município.
O órgão máximo do Poder Judiciário do Estado do Ceará concedeu a liminar à Prefeitura do Crato para
suspender a decisão do juiz José Batista, que segundo o processo de
origem, determina Ação Civil Pública onde o Ministério Público Estadual
solicita a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que
tratam dos contratos temporários e a convocação dos classificáveis do
último concurso público no ano de 2011.
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