A Justiça condenou o Município do Crato a pagar R$ 50 mil deindenização moral para família de criança estuprada por guarda municipal. O homem estava de serviço no Centro Regional de Assistência Social (CRAS), quando abusou da criança que tinha apenas três anos, em outubro de 2010. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, na última segunda-feira, 25.
Além da indenização moral, o município também deverá ser responsável pelo tratamento psicossocial com a criança e a família. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil. A mãe da menina alegou que ela e a família sofreram abalo psicológico e, por isso, entrou na Justiça contra o ente público.
Segundo o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, o município foi relapso em seu dever de garantir a segurança dos usuários do equipamento. “Sobretudo considerando-se que a conduta criminosa foi praticada durante o dia, a facilitar a atuação da segurança do local”, frisou ele.
Para o juiz, a prefeitura foi, no mínimo, imprudente ao contratar funcionário “com claros distúrbios psicológicos ou psiquiátricos para vigiar equipamento frequentado por pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar, especialmente crianças”.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o servidor foi condenado pelo crime, em processos na área penal e administrativa.
Além da indenização moral, o município também deverá ser responsável pelo tratamento psicossocial com a criança e a família. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil. A mãe da menina alegou que ela e a família sofreram abalo psicológico e, por isso, entrou na Justiça contra o ente público.
Segundo o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, o município foi relapso em seu dever de garantir a segurança dos usuários do equipamento. “Sobretudo considerando-se que a conduta criminosa foi praticada durante o dia, a facilitar a atuação da segurança do local”, frisou ele.
Para o juiz, a prefeitura foi, no mínimo, imprudente ao contratar funcionário “com claros distúrbios psicológicos ou psiquiátricos para vigiar equipamento frequentado por pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar, especialmente crianças”.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o servidor foi condenado pelo crime, em processos na área penal e administrativa.
- Jornal O Povo
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