sexta-feira, 22 de maio de 2009

Direito do consumidor



Olá amigos do blog, a partir de hoje, traremos todos os dias algumas informações sobre a área jurídica, para você saber um pouco mais de seus direitos e deveres. A primeira informação é sobre um caso de direito do consumidor. Fique atento!!!



A Universidade Salgado de Oliveira terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aluno que foi impedido de fazer matrícula correspondente ao último período de sua graduação sob a alegação de inadimplência de uma mensalidade. João Batista de Paula, autor da ação, apresentou a prova de todos os pagamentos, inclusive o do mês questionado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.Os desembargadores decidiram manter a sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, "considerando-se o prejuízo moral sofrido diante do transtorno injustificado que ultrapassou aquele suportável pelo homem médio, até porque estava em jogo a própria carreira do autor ante a negativa de matrícula ao final do último período, a indenização fixada em R$ 5 mil obedeceu ao princípio da razoabilidade, estando dentro do limite dos Juizados Especiais, não comportando qualquer redução ou incremento".

Nº do processo: 2009.001.00265

Fonte: portal Jurisway
WWW.jurisway.org.br


imagem: www.artigonal.com

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