sexta-feira, 29 de maio de 2009

Licença-maternidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação) ou prematuro.

O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também prevê licença maior para a mãe cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande, em consequência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social.

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