A deputada estadual Ana Paula Cruz (PRB) teve as contas da sua administração como secretária de Ação Social de Juazeiro do Norte, em 2001, julgadas irregulares, ontem, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A multa que terá de pagar é da ordem de R$ 6.384,60. Como se trata de julgamento em um recurso de revisão não há mais como apelar, no âmbito do TCM.
O processo refere-se a uma Tomada de Contas de Gestão, providência adotada por iniciativa do próprio Tribunal quando o gestor não apresenta sua prestação de contas. No processo inicial, que tramitou na 2ª câmara de julgamentos e teve como relator o conselheiro Artur Silva Filho, em função das irregularidades constatadas Ana Paula Cruz teve as suas contas desaprovadas, sendo apenada com uma multa de R$ 6.384,60. A decisão da 2ª câmara foi tomada na sessão do dia 30 de maio de 2007.
Ela recorreu da decisão para o pleno do Tribunal por meio de um recurso de reconsideração, mas este não foi conhecido porque foi apresentado fora do prazo. O relator do recurso de reconsideração foi o conselheiro Marcelo Feitosa. O recurso de reconsideração foi julgado no 11 de setembro de 2008.
Decisão inicial
A gestora apelou por meio de um recurso de revisão, mas este recurso, julgado na sessão plenária de ontem, não foi admitido. De conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Ernesto Saboia, informou que o recurso de revisão apresentado não preenchia os requisitos de admissibilidade, sendo, assim, mantida a decisão inicial da Câmara.
Essa decisão poderá trazer consequências para a parlamentar, caso venha a se candidatar, por causa da Lei do Ficha Limpa, que proíbe a concessão do registro de candidatura a quem teve contas julgadas irregulares por órgão colegiado. Embora não existam mais instâncias recursais no âmbito do TCM a deputada ainda pode recorrer ao Poder Judiciário para desconstituir a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios.
fonte: DN
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