terça-feira, 16 de abril de 2013

RENOVAÇÃO DA CNH NO CE

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) adota um novo procedimento para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para os casos em que o usuário tem de substituir a Permissão Para Dirigir (PPD) - a primeira habilitação - para a CNH definitiva, após cumprir o período de 12 meses exigido pela legislação. 

No caso da substituição da habilitação provisória pela definitiva, o usuário que cometeu, no máximo, uma infração leve e/ou uma média, não precisa mais se dirigir ao Detran-CE. O Órgão enviará a correspondência à residência do interessado, informando sobre ovencimento da PPD, junto com um boleto para quitação da taxa de R$ 45,60, na rede bancária credenciada (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco e Agências Lotéricas). Quem cometeu infração grave ou gravíssima continua repetindo todo o processo de habilitação. 

Após o prazo de oito dias do pagamento, a CNH definitiva é entregue pelos Correios, lacrada em envelope de segurança, na residência do cidadão. Um dos entraves no momento da renovação da CNH era justamente o pagamento bancário, porque o usuário tinha que esperar que o banco fizesse a comunicação eletrônica da quitação da taxa, o que gerava filas e aborrecimento. Havia casos em que os usuários esperavam mais de 30 minutos.

fonte: Jornal O Povo 

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