O mais exaltado crítico da divulgação de abusos com as cotas de passagens aéreas da Câmara é um deputado ausente. Ciro Gomes (PSB-CE) faltou a quatro de cada dez sessões ordinárias e extraordinárias realizadas desde o início do mandato, em 2007. No ano passado, ficou entre os cinco campeões de faltas, com ausências em mais da metade das sessões. A Constituição prevê a cassação de parlamentares da Câmara e do Senado que faltarem a pelo menos um terço das sessões ordinárias de cada ano legislativo, salvo por licença ou missão oficial. Mas a Mesa Diretora da Câmara pode abonar faltas fora desses contextos se, por arbítrio próprio, aceitar outra justificativa do parlamentar, evitando sua inserção na punição constitucional e garantindo a integridade do salário. Esse artifício da justificativa pessoal praticamente impede descontos das faltas no contracheque. Assim como a maioria das prestações de contas da Casa, as justificativas são inacessíveis a quem se interessar em saber as razões das ausências.
A grande maioria das faltas de Ciro foi justificada. Não houve punição e desconto dos 81 dias (nos quais houve 144 sessões ordinárias e extraordinárias) em que, desde 2007, esteve ausente e justificou as faltas à Mesa. Ausências em outros 27 dias (31 sessões) foram punidas com desconto salarial. Em sua defesa, Ciro explica apenas parte das ausências em 2008, quando teve problemas de saúde nos dois últimos meses do ano. Ele teve paralisia facial, em consequência de uma virose. O deputado apresentou à Câmara, nesse caso, atestados que recomendavam “repouso domiciliar”.
“Estive doente durante 47 dias no fim do ano passado. Tive minha sogra muito doente, para morrer, mas, neste caso, as ausências não foram justificadas, porque entendi que não deveria haver pagamento do salário”. A sogra do deputado, Lucy, mãe da atriz Patrícia Pillar, faleceu em fevereiro.
Agência Estado
Um comentário:
Senhor Donizete Arruda, boa tarde! Estive, em 23 de abril do ano fluente, na sede do Jornal do Cariri em Juazeiro do Norte, onde protocolei pedido de direito de resposta acerca de uma notícia veiculada em sua coluna intitulada SUCESSAO NA URCA. Na ocasião, conversei com um senhor de nome TARSO ARAÚJO que recebeu meu requerimento e se prontificou a remeter a sua pessoa. Hoje, aos 26 dias do mesmo mês, observo que meu pedido de DIREITO DE RESPOSTA ainda nao foi atendido. Considerando que o senhor é o editor responsável por este noticioso, pretendo, mais uma vez, fazer o contato com V. Sa., aguardando, portanto, que meu direito de resposta seja atendido pela via da solução extrajudicial. Certa de que V. Sa., tem consciencia de que é possível resolver este problema da maneira mais célere e mais simples possível, agradeço vossa compreensao. Atenciosamente, SALETE MARIA DA SILVA
EIS O TEOR DO DIREITO DE RESPOSTA QUE AGUARDO SER PUBLICADO EM SUA COLUNA NO JORNAL DO CARIRI: Sucessão da URCA (Direito de Resposta) Informo ser inverídica a noticia veiculada nesta coluna envolvendo meu nome em suposta candidatura a sucessão da URCA. Declaro que jamais fui procurada por este jornal para falar sobre este assunto. Registro que neste momento encontro-me fazendo doutorado em Salvador-BA e vim ao Cariri ministrar aula na Especialização de D. Penal e Criminologia. Lamento pela leviandade da matéria e uso este espaço para retificação.
SALETE MARIA DA SILVA
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