sábado, 9 de maio de 2009

Tipificando o crime de pedofilia

A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer. Mais: o condenado não terá direito ao benefício de progressão da pena, que permite, por exemplo, passar do regime fechado para regime semi-aberto ou aberto. O projeto, que segue agora para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pune o agressor que manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. No caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada. Para este tipo de crime -manipulação lasciva ou constrangimento de criança -a pena será de reclusão pelo período de dois a oito anos e mais multa. A proposta também inclui no rol dos crimes hediondos a venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que quem praticar estupro contra criança poderá cumprir pena de dez a quatorze anos de prisão. A mesma pena será aplicada para o agressor que cometer atentado violento contra criança. A proposta também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono.

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imagem: amostragratis.org

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