domingo, 15 de novembro de 2009

Causas cíveis

Pessoas que têm processos típicos de direito de família poderão ter seus casos revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Entre as causas que terminam na Justiça comum estão a separação, o divórcio, as investigação de paternidade, de guarda de filhos, a regulamentação de visitas, o pagamento de pensão alimentícia, além da busca e apreensão de menores.

Na quarta-feira, 18, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar projeto de lei que amplia a competência para o julgamento desses processos aos juizados especiais cíveis. A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovada segue direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Existe a possibilidade de algum parlamentar pedir vista ao projeto, o que atrasaria por uma semana a tramitação. O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda ao projeto de lei estabelecendo um limite de valor de até R$ 40 mil para as ações a serem julgadas pelos juizados especiais e que envolvam a partilha de bens e a fixação de pensões. Desta forma, todas essas ações terão que obedecer esse teto a menos que seja feito um acordo entre as partes envolvidas.

Em seu relatório, o parlamentar defende que nenhuma causa tem necessidade de julgamento mais célere do que as que envolvem o Direito de Família. Torres acrescentou que a possibilidade de apreciação dessas ações pelo Juizado Especial dará esta velocidade uma vez que não tem “a complexidade da maioria das causas cíveis”.

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