Pessoas que têm processos típicos de direito de família poderão ter seus casos revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Entre as causas que terminam na Justiça comum estão a separação, o divórcio, as investigação de paternidade, de guarda de filhos, a regulamentação de visitas, o pagamento de pensão alimentícia, além da busca e apreensão de menores.
Na quarta-feira, 18, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar projeto de lei que amplia a competência para o julgamento desses processos aos juizados especiais cíveis. A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovada segue direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Existe a possibilidade de algum parlamentar pedir vista ao projeto, o que atrasaria por uma semana a tramitação. O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda ao projeto de lei estabelecendo um limite de valor de até R$ 40 mil para as ações a serem julgadas pelos juizados especiais e que envolvam a partilha de bens e a fixação de pensões. Desta forma, todas essas ações terão que obedecer esse teto a menos que seja feito um acordo entre as partes envolvidas.
Em seu relatório, o parlamentar defende que nenhuma causa tem necessidade de julgamento mais célere do que as que envolvem o Direito de Família. Torres acrescentou que a possibilidade de apreciação dessas ações pelo Juizado Especial dará esta velocidade uma vez que não tem “a complexidade da maioria das causas cíveis”.
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