O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 15.700, que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte deve fortalecer atividades caráter desportivo ao permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos tributos para projetos esportivos, em especial, modalidades já trabalhadas pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte).
Os proponentes deverão encaminhar seus projetos à Sesporte para obtenção do Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), observando-se os seguintes limites: 90 mil UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) para projetos em geral; 300 mil UFIRCEs para projetos que envolvam a execução de serviços de engenharia. Os limites poderão ser ultrapassados, caso a Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos declare o projeto como de relevante interesse social e seja aprovado por dois terços de seus membros. O proponente somente poderá ter aprovado, no máximo, três projetos por ano e o prazo máximo de execução de cada um será de um ano.
Não haverá contrapartida financeira dos doadores ou patrocinadores nos projetos concentrados nas manifestações de desporto educacional e de participação. O contribuinte, mediante recursos próprios, deverá destinar ao projeto incentivado o equivalente a 20% do valor do patrocínio ou da doação, a título de contrapartida, nos projetos concentrados na manifestação de desporto de rendimento.
As propostas submetidas à Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos deverão ser protocolados na Sesporte e acompanhados dos seguintes documentos do proponente: solicitação de avaliação, informando a manifestação esportiva; cadastro e adimplência perante a Controladoria Geral do Estado (CGE); Certificado de Registro de Entidade Desportiva (CREDE) no Conselho Estadual do Desporto; descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e planos de aplicação de recursos; orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado; comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente; cópia do CNPJ e respectivas certidões de regularidade fiscal com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede proponente.
Poderão patrocinar ou doar recursos para os projetos que tenham o CAP os contribuintes do ICMS. A Secretaria da Fazenda concederá crédito correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Sesporte. O contribuinte do ICMS que, mediante patrocínio ou doação, fomente projeto desportivo e paradesportivo previamente aprovado pela Sesporte, poderá destinar até 2% correspondente ao valor do saldo devedor do ICMS a ser recolhido mensalmente.
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