quarta-feira, 13 de julho de 2016

UFC é condenada a pagar indenização à aluna policial que alegou ter sido expulsa da sala de aula

A Justiça Federal do Ceará condenou a Universidade Federal do Ceará (UFC) a indenizar por danos morais a aluna policial que alega ter sido expulsa da sala de aula por estar fardada e portar armamento. O valor da indenização é de 16 mil reais, cinco vezes o valor do salário da policial. 

O caso ocorreu em setembro de 2014 quando a estudante do curso de Letras, Emanuele Alves, foi abordada por três seguranças da instituição e orientada a se retirar da sala de aula por estar fardada e portando uma pistola.40. De acordo com o advogado da Associação de Profissionais da Segurança, Cícero Roberto, ela teria ido diretamente do trabalho para a faculdade. Na ocasião, alguns estudantes teriam se sentido constragidos com a presença da policial armada em sala de aula.
 
“Nós entramos com uma ação indenizatória por danos morais contra a UFC, a Emanuele foi constrangida, houve afronta ao princípio da legalidade”, afirmou o advogado. Segundo ele, não havia instrumento normativo elaborado pela reitoria impedindo um aluno de assistir aula fardado e armado. “Houve afronta e constrangimento, e ela foi submetida a tratamento psicológico”, afirmou.  

Em nota divulgada na época, a UFC informou que foi sugerido a estudante que ela guardasse o armamento no cofre da Divisão de Segurança da Instituição. Ela teria se recusado e preferiu ausentar-se da sala de aula. Ainda em nota, a universidade informou que os seguranças disseram que ela poderia assistir aula fardada, porém não poderia portar arma no local.

- Jornal O Povo 

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