Desde o início do mês de janeiro, é permitida a realização e divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições municipais deste ano. A legislação eleitoral exige que seja feito o registro da pesquisa junto ao juízo eleitoral competente para registrar as candidaturas, por parte das empresas e entidades responsáveis, com no mínimo cinco dias antes da divulgação.De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata especificamente do tema, é necessário que sejam informados quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, a metodologia e o período de realização da pesquisa, o plano amostral e a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, além da área física de realização da pesquisa, o intervalo de confiança e a margem de erro.
Controle - O TSE também exige que sejam discriminados o sistema de controle e verificação, conferência fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, o questionário completo aplicado, o nome de quem pagou pela realização do trabalho, dados cadastrais da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis, e o nome do estatístico responsável pela referida pesquisa.A partir de 5 de julho de 2008, as pesquisas deverão apresentar o nome de todos os candidatos que tiverem solicitado o registro da candidatura aos entrevistados. A data marca o último dia em que os partidos políticos e coligações poderão apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento do registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.Ainda de acordo com da resolução do TSE, é obrigatório constar, na divulgação dos resultados das pesquisas, o período de realização da coleta dos dados, a margem de erro, o número de entrevistas realizadas, o nome da entidade ou empresa que a contratou, bem como o número do processo de registro da pesquisa.LegislaçãoTema recorrente nas discussões sobre a reforma política, a divulgação das pesquisas não chegou a ser modificada nas mais recentes alterações da legislação eleitoral. Na chamada minirreforma eleitoral, patrocinada pelo Congresso Nacional em abril de 2006, foi incluído na legislação um dispositivo que proibia a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas eleitorais a partir de 15 dias antes da eleição. Entretanto, a regra foi considerada inconstitucional.As pesquisas realizadas no dia anterior ao da eleição podem ser divulgadas em qualquer dia, inclusive no dia do pleito. De acordo com as normas eleitorais em vigor, as pesquisas realizadas no próprio dia da eleição podem ser divulgadas a partir das 17h (hora local) nos municípios onde a eleição já tiver sido encerrada.Os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, inclusive os referentes à identificação dos entrevistadores. Fica preservada a identidade dos entrevistados. Para tal, basta enviar requerimento ao juiz eleitoral.O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações estão legitimados a impugnar o registro de pesquisas eleitorais, quando não atendidas as exigências da referida resolução.A divulgação de pesquisas sem o devido registro sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa falsa constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Qualquer ato que busque dificultar a ação fiscalizadora dos partidos também constitui crime.
(jornal Diário do Nordeste)
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