terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Lula edita MP que proíbe venda de bebidas nas BRs

A partir do dia 1º de fevereiro, será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de medida provisória (MP) assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília. Segundo a MP, cujo conteúdo foi divulgado pelo Ministério da Justiça, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500,00 ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor da punição será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal. Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, a MP representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. (jornal O Povo)

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