terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

STJ derruba decisão que garantia 280 policiais sem concurso

Policiais que ingressaram nos quadros da Polícia Militar (PM) por força de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) serão desligados do quadro da corporação. No último dia 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar que mantinha no exercício da função de soldado da PM grupo de pessoas que foram desaprovadas em etapas do concurso público da PM ou que deixaram de participar de algumas das fases da seleção.

Mesmo sem cumprir essas etapas, o grupo ingressou com ação judicial na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza e, posteriormente, no TJ-CE. Na 2ª instância da Justiça, conseguiu por meio de liminares a garantia de nomeação. Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, argumentou que o exercício da função de soldado da PM por pessoas não aprovadas no concurso público representa “grave lesão à ordem pública e à segurança pública”, ressaltando que o grupo não teria participado do curso de formação de policiais.

No total, cerca de 400 pessoas ingressaram na PM do Ceará através de liminares. A decisão do STJ abrange 280 deste total. O restante – cerca de 120 policiais – continua exercendo sub-judice a função de policial militar.

No final do ano passado a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) argumentou que as liminares colocavam dentro da PM pessoas com perfil “indesejado”. À época, O POVO mostrou que, segundo o Núcleo de Concurso Público da PGE, acusados de desacato, roubo e até homicídio estariam atuando no Ronda do Quarteirão.

Os casos incluem candidatos reprovados na fase de avaliação psicológica, investigação social e com insatisfatório desempenho no concurso público. O STJ se manifestou sobre o assunto a partir de provocação da PGE, que entrou com recurso contra as decisões liminares da Justiça Cearense.

O POVO tentou contato na tarde de ontem com o advogado José Joaquim Mateus Pereira, que advoga em nome do grupo de candidatos,. Na primeira chamada no telefone celular, ninguém atendeu. Mais tarde, em outra tentativa, o telefone estava “fora de área ou desligado”. A assessoria de imprensa da PGE informou que o procurador-geral Fernando Oliveira estava em férias e por isso não poderia falar sobre o assunto

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Para passar de cidadão comum a policial militar, é necessário cumprir cinco etapas de concurso público. No caso da PM do Ceará, cerca de 400 pessoas conseguiram entrar na corporação mesmo reprovadas durante uma das etapas.

SERVIÇO

Veja a decisão do STJ que derrubou a liminar do TJ-CE. No link abaixo você visualiza em formato PDF http://migre.me/7OURzn

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