quarta-feira, 27 de agosto de 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER LIMITES NA EXPLORAÇÃO DA FLORESTA DO ARARIPE

Por: Antonio Oliveira
Site Ceará Agora

O Ministério Público Federal do Ceará adotou, em menos de 24 horas, duas medidas importantes para a preservação da Floresta do Araripe. A primeira medida, noticiada neste portal na trde desta segunda-feira, foi a recomendação para o Ibama manter em pleno funcionamento o seu escritório regional no Crato. E, hoje, a decisão é voltada a limites para exploração de áreas da Floresta do Araripe.
De acordo com a medida do MPF, ''somente o Ibama deve conceder autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestak sustentável na APA da Chapada do Araripe e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi''. Veja mais detalhes desta medida com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.

MPF/CE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL
Somente Ibama deve conceder autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestak sustentável na APA da Chapada do Araripe e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi.
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou recomendação à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semace) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a finalidade de regularizar o licenciamento de atividades de exploração florestal na Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi. O MPF/CE recomenda que o Ibama, e não a Semace, se encarregue de conceder ou não autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestal sustentável nas unidades de conservação federais em referência.

A recomendação fixa um prazo de 20 dias úteis para seu cumprimento. A recusa ao cumprimento da recomendação ou a omissão na remessa de informações acerca do assunto à Procuradoria da República no município de Juazeiro do Norte pode acarretar a adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ação civil pública e à apuração da responsabilidade civil, administrativa e penal em razão de atos ilícitos eventualmente praticados no caso.

Em procedimento administrativo, existente na Procuradoria da República no município de Juazeiro do Norte, há dados enviados pelo Ibama que confirmam a autorização pela Semace para exploração de recursos florestais nos municípios de Crato, Barbalha, Jardim, Nova Olinda e Santana do Cariri, em locais possivelmente inseridos nos limites da Floresta Nacional do Araripe–Apodi e da APA da Chapada do Araripe.

No entanto, o artigo 19, parágrafo 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.771/1965, conhecida como Código Florestal Brasileiro, de acordo com a redação que lhe foi conferida pela Lei federal nº 11.284/2006, estabelece que compete ao Ibama, e não aos órgãos e entidades estaduais de proteção ao meio ambiente, aprovar a exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, “nas unidades de conservação criadas pela União”, como é o caso da APA da Chapada do Araripe e da Floresta Nacional do Araripe-Apodi.

Com base nisso, a Procuradoria da República no município de Juazeiro do Norte, por meio do procurador da República Rodrigo Telles de Souza, recomenda que a Semace não conceda novas autorizações e suspenda todas as autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestais sustentáveis em locais situados nos limites da Floresta Nacional do Araripe-Apodi e, principalmente, da APA da Chapada do Araripe, ou nas respectivas áreas circunstantes, enviando ao Ibama os procedimentos administrativos correspondentes para fins de revisão.

Ao Ibama o MPF/CE recomenda a adoção de medidas no sentido de assumir, plena e efetivamente, a competência para conceder autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestais sustentáveis em locais situados nos limites da duas áreas.

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