quinta-feira, 21 de agosto de 2008
SALVIANO COM REGISTRO DEFERIDO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem reformado uma série de decisões que negaram registro de candidatos no Interior do Estado. Na última terça-feira, todos os cinco candidatos a prefeito que tinham recorrido de decisões dos juízes de suas respectivas cidades tiveram suas candidaturas deferidas pelos juízes do TRE, merecendo destaque o registro do candidato a prefeito do município de Juazeiro do Norte, Manoel Salviano (PSDB).
O pedido de registro de Salviano estava sendo questionado sob a alegação de que ele não tinha filiação partidária, após ter se filiado ao PMDB, no último dia para mudança de partido dos políticos que disputariam as eleições deste ano, e no dia seguinte ter voltado para o PSDB, por cuja sigla está na disputa pela Prefeitura daquele município.
Outros
A Justiça Eleitoral em Juazeiro entendeu que Salviano estava sem filiação partidária, acatando a representação de um dos seus concorrentes, o candidato a vice Giovani Sampaio (PTC). Os juízes do TRE entenderam de modo contrário ao que julgou o juiz de Juazeiro e garantiram a candidatura de Manoel Salviano. Os outros candidatos a prefeito que tiveram decisões favoráveis do TRE, na terça-feira, são dos municípios de Tianguá, Pires Ferreira, Acarape e Abaiara.
O pleno do TRE acompanhou o voto do relator do recurso eleitoral contra o registro do candidato a prefeito de Tianguá, Jean Nunes Azevedo (PSB), o jurista Anastácio Marinho, ao manter a sentença em primeira instância e deferindo o registro do candidato. A coligação “Juventude, experiência e trabalho” pedia o indeferimento do registro por ele responder a crime contra a administração pública.
Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 144, que impossibilitou, de forma vinculante, a análise da vida pregressa dos postulantes a cargo eletivo, o jurista Tarcísio Brilhante, deferiu o registro do candidato a prefeito de Pires Ferreira, Marcos Camelo Marques. A candidatura do postulante era argüida pelo Ministério Público por ele responder a uma ação penal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Também a partir do voto de Tarcísio Brilhante, o pleno do TRE reformou a sentença em primeiro grau que havia indeferido o registro do candidato a prefeito de Acarape pelo PMDB, José Acélio Paulino de Freitas. O MP pediu a impugnação do registro do candidato por este ter suas contas de gestão desaprovadas.
Diário do Nordeste
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