domingo, 5 de outubro de 2008

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA ELEIÇÃO



A votação acontece das 8 às 17 horas e quem estiver na fila às 17 horas, ganhará uma senha para votar. Vale lembrar que o voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos de idade e optativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para quem tem mais de 16 e menos de 18.

Para votar o eleitor precisa, além do título eleitoral, de um documento oficial com foto, que comprove sua identidade. Esse documento pode ser certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação. Não é permitida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento.

Mas, mesmo sem a apresentação do título, o eleitor poderá votar, desde que tenha um documento oficial, com foto, que comprove sua identidade. Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a mesa receptora de votos pode reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação. Mas, em compensação, poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, mas que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna.

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam em período de amamentação. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

Quem deixar de votar tem 60 dias para explicar a ausência para a Justiça Eleitoral. Quem não estiver nas cidades de suas zonas eleitorais no dia do pleito deve se dirigir à seção de votação mais próxima ou procurar o cartório eleitoral, no dia da eleição, nos mesmos locais de votação, mesas receptoras de justificativas funcionarão das 7h às 17h, onde os eleitores devem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Deve ser apresentado também o título ou outro documento que confirme sua identidade.

Não existe limite de vezes para justificar ausência do domicílio eleitoral. Ao postar sua justificativa, guarde comprovante de registro da expedição da correspondência. Quem descumprir os prazos de justificativa, pode pagar multa, cujo valor é estimado pelo juiz eleitoral, de acordo com as condições econômicas do votante. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

É PROIBIDO
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares públicos
Á distribuição de santinhos e a aglomeração de pessoas portando estes itens, próximo aos locais de votação porque configura atividade de "boca-de-urna" O uso de alto-falantes e amplificadores de som
A promoção de comício ou carreata
A arregimentação de eleitor no dia da votação
Levar animais às zonas eleitorais

É PERMITIDO
O eleitor pode levar uma "cola" feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação.
A manifestação individual, ou seja, o eleitor use camisas, bonés, broches ou símbolos de um candidato, partido político ou coligação.
O uso de adesivos em veículos particulares
Que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal, informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou

Jornal do Cariri
Foto: www.ufmg.br

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