Relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta que, em 2008, havia 49.944 agentes públicos municipais, entre servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos comissionados e terceirizados que recebem abaixo do salário mínimo. Esse número abrange apenas o Poder Executivo. Nas câmaras municipais cearenses, são 552 agentes públicos na mesma situação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação contra 50 prefeituras que estariam pagando abaixo do mínimo estipulado por lei. O número de municípios em situação irregular, contudo, pode ser bem maior. O deputado estadual Artur Bruno (PT), também com base em números do TCM, já denunciou que 162, dos 184 municípios cearenses, estariam em desacordo com a Constituição Federal.
O parlamentar deu entrada, no último dia 19 de março, em uma proposta de emenda constitucional (PEC) que proíbe os municípios remunerar servidores com valor abaixo do salário mínimo, independentemente da carga horária.
PREFEITURAS INVESTIGADAS POR PAGAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
>MUNICÍPIOS QUE RESPONDEM A AÇÕES JUDICIAIS (30):
Bela Cruz, Jardim, Juazeiro do Norte, Banabuiú, Campos Sales, Limoeiro do Norte, Ibiapina, Caririaçu, Mauriti, Arneiroz, Cariús, Alcântaras, Poranga, Acaraú, Groaíras, Crateús, Jati, Barro, Canindé, Pires Ferreira, Reriutaba, Tauá, Icó, Parambu, Cruz, Camocim, Ubajara, Umirim, Frecheirinha e Saboeiro.
>MUNICÍPIOS QUE RESPONDEM A INQUÉRITOS CIVIS NO MPT (10): Quiterianópolis, Potengi, Ipaporanga, Saboeiro, Novo Oriente, Piquet Carneiro, Abaiara, Limoeiro do Norte, Várzea Alegre e Banabuiú.
>MUNICÍPIOS QUE RESPONDEM A PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO NO MPT (10): Cariré, Graça, Tejuçuoca, Moraújo, Eusébio, Caridade, Ocara, Paraipaba,Uruburetama e Boa Viagem.
>MUNICÍPIO OBJETO DE MEDIAÇÃO NO MPT (1):
Itapipoca
FONTE :Ministério Público do Trabalho.
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Um comentário:
Em Reriutaba, a maioria dos funcionários da prefeitura recebe em média entre 150 e 200 reais por mês. No edital do concurso de admissão dos funcionários se previa o pagamento de 1 salário mínimo para cada cargo, mas todos foram admitidos ganhando menos de meio salário, um flagrante desrepeito ao edital, sendo um ato ilegal. Além disso durante o período eleitoral, o salário dos funcionários teve um aumento de 100% por 6 meses e em seguida reduzido após a reeleição do prefeito. Isso configura um grave crime eleitoral de abuso da máquina administrativa e um atentado contra o princípio da irredutibilidade salarial, pois a constituição prevê que os salários não podem ser reduzidos,salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho, o que não foi o caso.
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