Expedido, ontem a tarde, pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceara, o mandado de segurança preventivo anula a portaria publicada na mesma data pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. O documento, que é expedido a cada pleito, sob a justificativa de manter a ordem e tranquilidade pública durante as eleições, foi considerado ilegal e arbitrário por ferir o direito dos restaurantes e similares a exercerem suas atividades legalmente constituídas.
Ainda de acordo com a decisão do desembargador, por ser determinada nas vésperas da eleição, a portaria da SSPDS se dá com o objetivo de impedir a entrada de ações contra o ato proibitório.
A liberação do consumo e venda de bebida alcoólica foi uma decisão em resposta a ação impetrada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE) no último dia 23 de setembro. A entidade representa aproximadamente, 6,3 mil estabelecimentos em todo o estado
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