sábado, 2 de outubro de 2010

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTE 3 DE OUTUBRO



No próximo domingo, 3, dia das Eleições, os brasileiros vão às urnas escolher os futuros representantes dos legislativos e executivo estaduais e nacional. Há uma série de regras a serem cumpridas por candidatos e eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Saiba o que pode e o que não pode neste dia.

No dia das Eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Ainda segundo o TSE, estabelecimentos comerciais podem funcionar, desde que proporcionem as condições para que seus funcionários possam votar.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Os fiscais partidários estarão proibidos de usar vestuário padronizado, sendo permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Os partidos políticos e seus candidatos estão proibidos de fazer qualquer espécie de propaganda política.

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