sexta-feira, 25 de março de 2011

LEI QUE DEFENDE TAXISTAS DO CRATO

O presidente da Câmara Municipal do Crato, Vereador Florisval Coriolano (PTC), promulgou nos termos do parágrafo 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, a lei resultante do Projeto de Lei aprovado pelos vereadores cratenses e silenciado pelo Prefeito Samuel Araripe.

Após receber a diretoria do Sindicato dos Taxistas e Mecânicas da Região do Cariri, em seu gabinete, o prefeito Samuel Araripe atendeu ao pedido do Sindicato e não sancionou a ementa que acresce e altera dispositivos da Lei número 1.982 / 2000.

Diante da atitude do chefe do executivo cratense, o presidente da Câmara, vereador Florisval Coriolano, com o objetivo de defender o direito e espaço dos taxistas do Crato, resolveu promulgar a lei número 2. 674/ 2011 inclusive, já comunicou ao Gabinete do Prefeito, para afixação no flanelógrafo da Prefeitura.

Assim fica a lei:


Artigo 1º. A Lei – número 1. 982/2000, de 23 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 4º Fica determinado que na realização de eventos de qualquer natureza, dentro da jurisdição territorial do Crato, as vagas para exploração do serviço de taxista serão exclusivas para taxistas inscritos na Secretaria de Finanças do Município do Crato. Parágrafo 1º - Fica terminantentemente proíbido a concessão de alvará de prestação de serviços por parte do Poder Executivo Municipal do Crato à pessoas e veículos que não se adequar aos artigos desta lei.
Parágrafo 2º - O alvará e emplacamento do veículo devem estar em dia e com registro e licenciamento do veículo, obrigatoriamente da cidade do Crato.
Artigo 5º - Parágrafo 1º - O taxista que resolver vender a sua vaga fica definitivamente afastado da profissão, até que venha a adiquirir uma outra, através da compra ou troca.
Parágrafo 2º - A liberação do alvará pela Secretaria de Finanças do Município para o taxista deverá seguir todas as disposições contidas na presente lei, sem interferência de qualquer outro órgão.
Parágrafo 3º - Fica a cargo do Demutran a foscalização para cumprimento da presente lei
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação (24 de março de 2011), revogadas as disposições em contrário.


Peguei esse texto no site da Câmara Municipal. Diz respeito aquela lei em que nos eventos realizados em Crato a preferência para os pontos de taxi será para os taxistas que trabalham na cidade e tem seu táxi registrado na prefeitura.

O projeto foi aprovado pelos vereadores, mas o prefeito preferiu atender ao sindicato e não sancionar a lei.

O prefeito ficou contra os taxistas cratenses.

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