terça-feira, 22 de março de 2011

LEI MARIA DA PENHA

“Balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (a Lei 11.340/2006, que proíbe e pune a violência doméstica e familiar contra a mulher), revela que somente nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796 procedimentos que envolvem a matéria. Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, além de realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.

Estes dados, apesar de parciais, uma vez que o CNJ não possui, ainda, informações detalhadas de todas as varas e juizados especializadas, contribuem para o traçado de uma radiografia sobre a eficácia da lei, que tem ajudado as mulheres a evitar agressões e conseguir a punição de seus algozes. Mostram, por exemplo, que o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total atual de 52 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos estados. As únicas exceções são Sergipe, Paraíba e Rondônia, dos quais os dois últimos informaram que instalarão varas ou juizados em curto prazo.

Estima-se que esses números possam ser ainda maiores, uma vez que em muitos estados os tribunais catalogam de forma diferente, de acordo com a organização local, as decisões proferidas nos diferentes procedimentos. Assim, é certo que muitos processos já se encontram terminados mas não estão computados no número de 111 mil sentenças, tendo em vista que a manifestação que põe fim ao processo é inventariada como sendo de outra natureza. Para corrigir essas distorções, o CNJ está realizando estudos para integrar essas informações em nível nacional, parametrizando todos os dados de acordo com tabela processual unificada.

A estrutura do Poder Judiciário envolvido no atendimento às mulheres nesses juizados e varas também é ponto relevante. Em julho de 2010, foram contabilizados, entre juízes, assessores de tribunais, servidores (incluindo escrivães), oficiais de justiça psicólogos e assistentes sociais, perto de 480 pessoas,

Esses números expressam, por sua vez, somente os dados relativos aos juizados ou varas especializados, não estando aí computados os processos que tramitam em todas as demais varas criminais do país, que acumulam competência para processar e julgar os procedimentos da Lei Maria da Penha nos locais onde não há serventia destinada para este único fim.

Processos – Conforme esse balanço parcial sobre a Lei Maria da Penha, constatou-se que as unidades da federação que mais possuem juizados e varas são o Rio de Janeiro (7) e o Pará (6). Também figuram como estados que possuem maior quantidade de unidades especializadas o Distrito Federal e Mato Grosso, com quatro varas ou juizados em cada um. Ainda de acordo com a quantidade de processos distribuídos, aparecem à frente Rio de Janeiro (93.843), Minas Gerais (42.284), Rio Grande do Sul (34.378) e Mato Grosso do Sul (26.266).

Já em relação ao número de audiências, depois do Rio de Janeiro, aparecem Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Outro ponto curioso da lei é a quantidade de estados onde foram realizadas mais prisões em flagrante em função da Lei Maria da Penha. Foram estes, pela ordem: Paraná, Goiás, Pará, Espírito Santo e Minas Gerais. Por outro lado, os estados onde foram decretadas mais prisões preventivas foram Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre e Paraná.”

(CNJ)

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