O Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira (26), a Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS que antes era facultado ao empregador pagar ou não.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um “avanço histórico que estende direitos aos domésticos já há muito tempo concedidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, afirmou.
A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.
O que já entra em vigor -
Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado
em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o
disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do
salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no
valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não
superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos; hora extra; férias
anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de
120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos
riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência
Social; reconhecimento de convenções e acordos
coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação
no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador
de deficiência; proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, seguno a PEC º 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.
Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, seguno a PEC º 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.
Garantias que dependem de regulamentação -
A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar
em vigor. Não só para os domésticos, como para todos os outros
trabalhadores celetistas. As domésticas têm hoje a garantia de 3
parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,
porém dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas,
como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc.
O pagamento do salário-família, a licença à gestante de 120 dias, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.
Empregado Doméstico -
É o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em
atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria:
cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista
particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre
outras.
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