A Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à
trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso
prévio.
O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e vai à sanção presidencial se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida no período que a empregada recebe o salário referente ao aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.
O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e vai à sanção presidencial se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida no período que a empregada recebe o salário referente ao aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.
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