Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira concederam liminares na quinta-feira anulando a decisão do juiz da Central de Inquéritos do Piauí, Luiz de Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A primeira liminar foi do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí .
Ele concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina sob o argumento de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.
O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão monocrática foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça. No site do TJ informa que foi deferida a liminar a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito.
O juiz Luiz de Moura Correia disse que o fim da suspensão do aplicativo em todo o Brasil estava condicionado ao cumprimento dessa determinação judicial. que trata do fornecimento das informações não enviadas pelo Whatsapp. Em sua decisão, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.
Apesar de liberar o uso do aplicativo nos telefones celulares, os desembargadores Raimundo Nonato Alencar e José Ribamar Oliveira mantiveram a ordem judicial para que o WhatsApp forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí. Em resposta a pedido de cassação da decisão de Luiz de Moura Correia impetrado pela Telefônica do Brasil, a Vivo, o desembargador José Ribamar Oliveira suspendeu s o bloqueio total do WhatsApp, mas manteve as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina.
O desembargador Raimundo Alencar, que deu resposta a recurso impetrado pelo WhatsApp, e José Ribamar Oliveira afirmaram que anularam a suspensão do uso do aplicativo porque não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas. A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil é uma das operadoras de telefonia móvel que receberam ofício para cumprimento da decisão. A Vivo argumentou que não teria condições de fazer a suspensão do serviço em 24 horas.
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