sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Candidato em Crato, Diogo Sheldon é condenado por "propaganda legalmente vedada"

O candidato a vereador Diogo Sheldon (PR), aquele mesmo que pediu para que professores fossem às ruas se manifestar contra o governador Camilo Santana no dia da convenção que lançou a candidatura de José Ailton Brasil à prefeito efeito do Crato, começa a ter problemas com a Justiça Eleitoral.

E vai ter que gastar um dinheirinho.

O problema do candidato é que ele foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 em decorrência de propaganda vedada.

A decisão foi da juíza eleitoral Ana Raquel Colares Linard que determinou ação penal pública por crime eleitoral.

A sentença é do dia 7 de setembro, e se baseia em vários artigos da lei.

Para a doutora Ana Raquel Colares concluiu que "a existência de indícios de autoria e materialidade de crime de ação penal pública incondicionada, determino a remessa ao Ministério Público de cópia dos presentes autos, nos termos do art. 40 do CPP."

Ela citou ainda em suas conclusões que "com efeito, a medida cautelar requerida reflete o próprio mérito da causa e nesse ponto de rigor a procedência do pedido inicial, haja vista que o apurado comprova a ocorrência de propaganda legalmente vedada a teor do artigo 21, 1º e 2º da Resolução TSE 23.457/2015 e artigo 323 do Código Eleitoral."

Professor Sheldon é candidato pela coligação PSDB/SD/PPS/PR/PSB e está com candidatura deferida.









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