quarta-feira, 14 de setembro de 2016

FMJ vai pagar indenização por cobrança indevida de mensalidade

Uma decisão tomada pelo juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8.8 mil em favor de uma médica cobrada a pagar mensalidades indevidamente pela Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ). De acordo com a sentença, a instituição de ensino superior deverá pagar ainda R$ 57,5 mil por multa diária.

Segundo os autos do processo, a médica concluiu o curso de Medicina na FMJ pagando o equivalente a 50% do valor das mensalidades com auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Apesar de ter encerrado os estudos com os pagamentos quitados, começou a receber, via e-mail, cobranças no valor de R$ 4.492,50 referentes a três meses de mensalidade. Sentindo-se prejudicada, decidiu ajuizar ação em maio de 2012, requerendo, antecipadamente, que a instituição não enviasse mais cobranças.

No mérito, pediu a confirmação da liminar e o pagamento de indenização moral. Já no mês de junho do mesmo ano, o magistrado concedeu o pedido liminar, determinando que a faculdade se abstivesse de fazer cobranças por e-mail e de inserir o nome da médica em cadastro de inadimplente. Além disso, fixou multa diária de R$ 500,00. Na contestação, a FMJ alegou não ter efetuado nenhuma cobrança e que a ex-aluna não possui débitos junto à instituição.

- no site Miséria

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