Uma decisão tomada pelo juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8.8 mil em favor de uma médica cobrada a pagar mensalidades indevidamente pela Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ). De acordo com a sentença, a instituição de ensino superior deverá pagar ainda R$ 57,5 mil por multa diária.
Segundo os autos do processo, a médica concluiu o curso de Medicina na FMJ pagando o equivalente a 50% do valor das mensalidades com auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Apesar de ter encerrado os estudos com os pagamentos quitados, começou a receber, via e-mail, cobranças no valor de R$ 4.492,50 referentes a três meses de mensalidade. Sentindo-se prejudicada, decidiu ajuizar ação em maio de 2012, requerendo, antecipadamente, que a instituição não enviasse mais cobranças.
No mérito, pediu a confirmação da liminar e o pagamento de indenização moral. Já no mês de junho do mesmo ano, o magistrado concedeu o pedido liminar, determinando que a faculdade se abstivesse de fazer cobranças por e-mail e de inserir o nome da médica em cadastro de inadimplente. Além disso, fixou multa diária de R$ 500,00. Na contestação, a FMJ alegou não ter efetuado nenhuma cobrança e que a ex-aluna não possui débitos junto à instituição.
- no site Miséria
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