quinta-feira, 15 de setembro de 2016

MPCE recomenda que PM não use armamento em protestos, salvo em caso de “necessidade inafastável”

O procurador-geral de Justiça Plácido Rios emitiu recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aos órgãos de segurança e de trânsito do Estado sobre excessos na utilização da força e emprego inadequado de armas nas manifestações. No documento, o órgão pede que se evite o uso de armas letais ou não letais, “salvo em caso de necessidade inafastável”.

O ato acontece menos de uma semana após protesto contra o presidente Michel Temer (PMDB) em Fortaleza, no último dia 7, que terminou com ação violenta da Polícia Militar (PM). O documento recomenda que as manifestações sejam acompanhadas por efetivo “devidamente identificado e em número adequado” de policiais e de agentes de trânsito, que não devem intervir “salvo para assegurar a segurança de seus participantes ou conter a prática de infrações penais”.

O MPCE também afirma que a PM “jamais” deve agir antes de atos ilícitos serem cometidos e, caso eles sejam, deve incidir “tão somente aos indivíduos que estiverem cometendo o ilícito”.

Além disso, há a recomendação de que seja feita “a observância estrita do uso da força baseada nos princípios da necessidade e proporcionalidade durante as manifestações públicas em todo o Estado do Ceará, com o fito de se evitarem excessos na utilização da força e emprego inadequado de armas”.

O documento também pede que se evite o uso de qualquer tipo de armamento, letal ou não letal, “salvo em caso de necessidade inafastável”. “Especificamente quanto à munição de borracha, que seja orientada a tropa especificamente para, em hipótese alguma, dirigir disparos acima da linha de cintura das pessoas visadas”, diz o texto.

“Em hipótese alguma (a PM deve) agir contra manifestantes em atitude passiva ou rendidos, fazendo perseguições especificamente para a prisão dos indivíduos já visualizados como praticantes de ilícito; sempre que se verificar a ocorrência de ilícitos penais, como delitos de dano, incêndio ou lesão corporal, deve a força policial intervir pontualmente, identificando e realizando a prisão em flagrante apenas dos infratores”, afirma, ainda, a recomendação.

Ao Delegado Geral de Polícia do Estado do Ceará, foi pedido que, “nos dias previstos para manifestações, que designe equipes extras para trabalho nas delegacias responsáveis, de modo a garantir que os procedimentos flagranciais sejam realizados em tempo hábil”.

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