sexta-feira, 8 de agosto de 2008
MARCIO MARTINS COM REGISTRO DE CANDIDATURA CONFIRMADO
O Juiz da 76º Zona Eleitoral, Daniel Carvalho Carneiro, recuou da decisão de indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Mauriti, Márcio Martins Sampaio (PSDB). A reconsideração do magistrado baseia-se no julgamento realizado pela 6ª Vara da Fazenda Pública que anulou decisão da Câmara Municipal de Mauriti pela desaprovação das contas de governo, exercício 2004, de responsabilidade do tucano. Em sua nova decisão, o juiz afirma que “o candidato recorrente se encontrava inelegível em razão da rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2004 por parte da Câmara Municipal de Mauriti, a qual acompanhou prévio parecer do Tribunal de Contas dos Municípios”. Ressaltou, inclusive, que apesar de o impugnado ter sido beneficiado com decisão liminar prolatada pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, a mesma restou suspensa pelo Tribunal de Justiça, subsistindo, portanto, a inelegibilidade do recorrente.
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