Por ocasião de uma operação realizada com Policiais Militares Ambientais, Maj. Marcos, ST. Claudemir e SD. Alexsandro, e agentes do IBAMA - Iguatú, Alberto e Neutro, foram registradas as seguintes ocorrências:
01 - Por volta das 08h:40min do dia 27/02/11, no KM 103 da BR 020, próximo à entrada do Sítio Santo Antonio, Município de Tauá, foi abordado o individuo Fábio A. L., natural de Tauá, solteiro, estudante, nascido no dia 25/06/92, residente no bairro Alto Brilhante, Tauá, o qual conduzia em uma moto Honda CG 125 TITAN, azul, placa HVF – 3637 – CE, 25 KG de avoantes abatidas, aproximadamente 300 espécimes. O individuo, juntamente com a moto, foram conduzidos e apresentados na Delegacia de Polícia de Tauá, onde foi lavrado o TCO Nº 024/2011, incurso no Art. 29, parágrafo 1º item III da Lei 9.605/98.
02 - Por volta das 21h:15min do dia 28/02/11, na Barragem da Barrinha em Saboeiro, foi encontrado no interior do veiculo Fiat Strada, vermelho, placas HYE – 7464 – CE, de propriedade do Sr. Cícero Alves dos Santos, natural de Saboeiro, casado, comerciante, nascido no dia 14/02/70, residente no Centro da cidade de Saboeiro, um revólver calibre 38, marca Taurus, Nº 1632395, capacidade para 06 cartuchos, municiado com 05 cartuchos intactos e mais 20 cartuchos calibre 38 novos e embalados em duas cartelas. O proprietário do veículo foi preso e apresentado na Delegacia de Policia civil de Iguatú, onde foi lavrado o Flagrante Delito, incurso no Art. 14 da Lei 10.826/03. Inquérito Policial Nº 479-00117/2011.
03 - Por volta das 20h do dia 28/02/11, na estrada que dá acesso a Barragem da Barrinha em Saboeiro, foram abordados em uma moto, HONDA CE 125, sem placa e sem documento, vermelha, dois indivíduos que transportavam 20 KG de peixes e 02 tarrafas. Vale salientar que o condutor da moto conseguiu evadir-se do local, sendo preso o garupeiro Osvaldo S. B., natural de Saboeiro, casado, agricultor, residente no distrito de Juazeirinho em Saboeiro. O individuo foi conduzido e apresentado na Delegacia de Policia Civil de Iguatú, onde foi autuado em Flagrante Delito, incurso no Art. 34, parágrafo único, Item III da Lei 9.605/98.
fonte: release da Polícia Militar Ambiental
Nenhum comentário:
Postar um comentário