sábado, 3 de setembro de 2016

A ilegalidade da onda azul de Samuel Araripe e o pedido de busca e apreensão da Justiça Eleitoral







O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da 27ª Zona Eleitoral, na cidade do Crato, concedeu pedido de liminar interposto pela Coligação “Por um tempo novo, com a força do povo” contra o candidato Samuel Araripe, do PSDB, representando a coligação “Para o Crato voltar a ser feliz”.
Para os advogados da coligação “Por um tempo novo, com a força do povo” a campanha do tucano Samuel Araripe vem cometendo crime eleitoral ao distribuir para militantes e colaboradores camisetas padronizadas, o que é ilegal perante a lei eleitoral.

O juiz Luís Sávio argumenta que “a conduta noticiada nos autos e atribuída aos representados (Samuel e sua coligação) encontra vedação legal no disposto no ART. 13, DA RESOLUÇÃO – 23.457/2015, in verbis:

“São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39 § 6º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art; 22)”

Analisando os autos e provas apresentadas à Justiça Eleitoral, o juiz Luís Sávio Bringel constatou ainda que “se percebe, com idênticas características de cor e modelo, o uso de camisetas polos masculinas feitas por três pessoas, ao que às fls. 16, 17 e 18, agora no seguimento feminino utilizadas por cinco mulheres, em todos eles tendo sido estampadas informações referentes à campanha eleitoral do representado SAMUEL ARARIPE.”

O juiz eleitoral confirma ainda que mesmo não havendo nos autos comprovação da confecção e distribuição de camisetas pelos acionadas (Samuel e sua coligação) “há elementos nos autos que sinalizam nesse sentido, cabendo a este juízo, em especial diante da expressa vedação legal dessa conduta, a adoção de medidas necessárias no sentido de fazer suspender ou mesmo impedir a prática apontada”.

Em seu despacho o juiz Luís Sávio Bringel, levando em consideração indícios de distribuição de camiseta padronizada, o que é ilegal em campanhas eleitorais de acordo com a nova legislação, resolveu conceder liminar no sentido de determinar que os representados se abstenham dessa prática, ainda que direcionada aos colaboradores ou pessoas contratadas para divulgação de suas campanhas eleitorais sob pena de multa diária de R$ 5 mil sem prejuízo das demais sansões legais.

O juiz determinou ainda que sejam feitas buscas e apreensões no comitê de Samuel Araripe no sentido de aferir sobre a existência de camisetas padronizadas, procedendo , em caso positivo, em suas imediatas apreensões.

O despacho foi de 29 de agosto do corrente ano. O processo é de número 86-019/2016.

Cá prá nós: a campanha de Samuel Araripe vem usando e abusando de camisetas azuis. Basta ver nas imagens das caminhadas e notar a tal padronização.

imagens: nos blogs de Flávio Pinto e Ambrósio Santos

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