O candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Normando Sóracles (PSDB), protocolou na tarde deste sábado, 3 de setembro, no Fórum Eleitoral, um Embargo Declaratório, solicitando a reconsideração de decisão sobre indeferimento do pedido de registro de candidaturas da coligação “Juazeiro Agora Vai”.
No documento, a defesa do candidato alega que cumpriu todas as determinações previstas no Art. 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504 de 1997, que fala da
proporcionalidade de 30% de homens ou mulheres, para registro da chapa.
Segundo a assessoria jurídica de Normando, a coligação havia registrado sete candidatos, sendo duas mulheres. Após notificação da justiça, atentando para o fato dos números estarem fora do que diz a lei, a coligação encaminhou pedido de renúncia de um dos candidatos do sexo masculino, em tempo hábil; portanto, se adequando as exigências.
A defesa reiterou a apresentação de uma chapa com seis candidatos, sendo duas mulheres, registrada dentro do período estipulado pela justiça. O documento pede, ainda, a imediata correção da decisão a fim de evitar mais prejuízos à candidatura majoritária.
A candidatura de Normando foi indeferida nessa sexta-feira (2), pela juíza Ana Raquel Colares, da 119ª Zona Eleitoral, sob o argumento de não atendimento a proporcionalidade exigida pela lei. A assessoria jurídica de Normando, alerta para o fato de não pesar qualquer ilegalidade sobre a
candidatura majoritária e, sim, um fato isolado ocorrido na chapa proporcional.
- no site Miséria
Nenhum comentário:
Postar um comentário