quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Vereador Paulo de Tarso reivindica nova sede para a Defensoria Pública no Crato



Com o objetivo de oferecer acesso à Justiça aos setores mais carentes da sociedade, o vereador Paulo de Tarso (PSC) solicitou ao Governo do Estado uma nova sede para a Defensoria Pública do Estado na terra de Bárbara de Alencar.

O pedido foi entregue em março de 2014, diretamente nas mãos do então governador Cid Gomes. Paulo de Tarso já reiterou o pedido ao atual governador Camilo Santana (PT).

O projeto de lei nº 2.854/2013, que autoriza o chefe do Executivo cratense a fazer doação de um terreno para a construção da defensoria foi aprovado na Câmara Municipal em 2013 e já foi sancionado pelo prefeito Ronaldo Gomes de Mattos.

Paulo de Tarso solicitou que a construção da sede da Defensoria Público no Crato seja uma das prioridades do governo já que a defensoria é o órgão do Estado que incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade.

Para Paulo de Tarso a defensoria é um instrumento em defesa da sociedade. "As pessoas com a defensoria tem seus direitos garantidos já que o órgão serve, principalmente para aquelas pessoas de baixa renda", afirmou.




O QUE É A DEFENSORIA?

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado à qual incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade. Foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada, em sede infraconstitucional, pela Lei Complementar Federal nº 80/94, que define o perfil da instituição e estabelece normas gerais a serem complementadas pela legislação estadual. No âmbito do Estado do Ceará, a Defensoria foi criada e regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 06/97.

Segundo o Art. 1º da LCP 80/94, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”.

Nascida para prestar assistência jurídica gratuita aos mais vulneráveis, a Defensoria possui atualmente um grande leque de atribuições, sendo cada vez mais relevante o seu papel social. A criação e o fortalecimento de uma Instituição de Estado com missão de promover o acesso à justiça, assumindo que para assegurar aos cidadãos direitos e garantias fundamentais proclamados constitucionalmente, sobretudo aqueles inerentes à cidadania plena, à dignidade da pessoa humana e à primazia dos direitos humanos, é necessário uma gama de atuações.

Deste modo, as funções institucionais previstas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LCP80/94) dialogam com valores fundamentais que emergem do Estado Democrático de Direito, como a promoção do acesso à justiça, a defesa dos direitos fundamentais de processo corolários da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, a prevalência dos direitos humanos, a igualdade material, a defesa de grupos sociais hipossuficientes ou subrepresentados juridicamente, a defesa da pessoa em situação de vulnerabilidade, a primazia da dignidade da pessoa humana, a defesa da cidadania plena, a solução extrajudicial de conflitos e a promoção da paz social.

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