O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu o
sexto voto pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002,
Duda Mendonça, e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de lavagem de
dinheiro no processo do mensalão. Com isso, os dois réus foram
absolvidos integralmente pelo STF, uma vez que já havia maioria para
livrá-los da acusação de evasão de divisas.
Para Celso de
Mello, decano da corte, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham
conhecimento da existência de crimes antecedentes relativos aos recursos
recebidos no exterior por meio de uma offshore.
Ele destacou
que os crimes antecedentes listados na denúncia seriam os desvios de
recursos no Banco do Brasil e na Câmara e os empréstimos fraudulentos
nos bancos Rural e BMG. Esses fatos, porém, ocorreram depois de
fevereiro de 2003, quando Duda abriu a conta para receber os recursos.
Os
ministros voltaram a debater sobre o tema. O relator, Joaquim Barbosa,
afirmou que o crime antecedente seria a evasão de divisas feita em cada
remessa. Ele disse ainda que somente depois do escândalo se descobriu
que a conta era de Duda.
Os advogados de Duda e Zilmar,
Antonio Carlos de Almeida Castro e Luciano Feldens, chegaram a usar a
tribuna para esclarecer algumas questões. Almeida Castro observou que
Duda entregou seu passaporte na abertura da conta, enquanto Feldens
afirmou que não houve denúncia sobre a evasão de divisas como crime
antecedente.
Culpa
Celso de Mello
considerou culpados por evasão de divisas Marcos Valério, seu ex-sócio
Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, a
ex-presidente do Rural Kátia Rabelo e o ex-vice José Roberto Salgado.
Votou ainda pela absolvição do outro sócio de Valério, Cristiano Paz, da
ex-funcionária da agência Geiza Dias e do ex-diretor do Rural Vinicius
Samarane. (da Agência Estado)
Jornal O Povo
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