Os atrasos, independente da causa, resultam no dever de assistência por parte das empresas. A partir de uma hora, de acordo com a resolução da Anac, deve ser facilitada a comunicação do consumidor, ligações gratuitas. A partir de duas horas, a assistência material em relação à alimentação.
O consumidor tem direito a fazer uma refeição gratuitamente custeada pela empresa de transporte aéreo. Quatro horas ou mais, o passageiro pode cancelar o bilhete, sendo reembolsado ou optar por prosseguir em outra aeronave ou se hospedar e ter todos os custos ressarcidos pela empresa de transporte aéreo.
Se o consumidor comprou um pacote ou reservou um hotel, também tem o direito de ser ressarcido. As informações são do portal Bom Dia Brasil.
Redação O POVO Online
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