terça-feira, 31 de maio de 2016

68 municípios cearenses descumprem LRF

Um total de 68 prefeitos do Ceará, segundo trabalho do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), extrapolou todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gasto com pessoal, fiando sujeitos a perda do mandato e a responderem ações de improbidade administrativa nos campos cíveis e criminais com chances de chegarem a ser presos.

 Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão Especial de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.

A análise feita pelo TCM constatou que 37% das prefeituras do Estado ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita Corrente Liquida (RCL). No levantamento do Tribunal  ficou  constatado ainda que, pelo menos 23 prefeituras atingiram o limite de alerta, que vai de 48,6% a 51,29% da RCL, enquanto outras 66 alcançaram o limite prudencial (entre 51,30% a 53,99% da RCL). Somente 27 prefeituras, ou seja, 14,67% dos 184 municípios do Ceará, estão abaixo de todos esses índices, dentre elas Fortaleza, Sobral, Aracati, Cascavel, Eusébio, Icapuí, Itaitinga, Fortim, Forquilha, Pentecoste, Piquet Carneiro, Poranga, Potiretama e São Gonçalo do Amarante. 

Recuperação 

As prefeituras que ultrapassaram os limites máximo e prudencial  cam, dentre outras coisas, impedidas de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e conceder horas extras. De acordo com o ministro aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado Ubiratan Aguiar, os 68 prefeitos que ultrapassaram o limite máximo da Receita Corrente Líquida poderão passar por julgamento de contas, feito por TCM e TCU (este quando envolver recursos federais). 

Em se comprovando os atos de improbidade e possíveis delitos na área penal e criminal ações de recuperação de recursos serão promovidas, e o gestor  cará sujeito, inclusive, a ações civis e penais, podendo pagar multas, e tendo até a possibilidade de ser preso, caso seja comprovado apropriação indébita. 

O levantamento do TCM mostrou também que das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos. 

Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.

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