Um total de 68 prefeitos do Ceará, segundo trabalho do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), extrapolou todos os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gasto com pessoal, fiando sujeitos a perda do mandato e a responderem ações de improbidade
administrativa nos campos cíveis e criminais com chances de chegarem a ser presos.
Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão Especial de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não
cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera
governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.
A análise feita pelo TCM constatou que 37% das prefeituras do Estado ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita Corrente Liquida (RCL).
No levantamento do Tribunal ficou constatado ainda que, pelo menos 23 prefeituras atingiram o limite de alerta, que vai de 48,6% a 51,29%
da RCL, enquanto outras 66 alcançaram o limite prudencial (entre 51,30% a 53,99% da RCL). Somente 27 prefeituras, ou seja, 14,67% dos 184
municípios do Ceará, estão abaixo de todos esses índices, dentre elas Fortaleza, Sobral, Aracati, Cascavel, Eusébio, Icapuí, Itaitinga, Fortim,
Forquilha, Pentecoste, Piquet Carneiro, Poranga, Potiretama e São Gonçalo do Amarante.
Recuperação
As prefeituras que ultrapassaram os limites máximo e prudencial cam, dentre outras coisas, impedidas de conceder aumento de
remuneração, contratar pessoal e conceder horas extras. De acordo com o ministro aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU), o
advogado Ubiratan Aguiar, os 68 prefeitos que ultrapassaram o limite máximo da Receita Corrente Líquida poderão passar por julgamento de
contas, feito por TCM e TCU (este quando envolver recursos federais).
Em se comprovando os atos de improbidade e possíveis delitos na área penal e criminal ações de recuperação de recursos serão
promovidas, e o gestor cará sujeito, inclusive, a ações civis e penais, podendo pagar multas, e tendo até a possibilidade de ser preso, caso
seja comprovado apropriação indébita.
O levantamento do TCM mostrou também que das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do
primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a eliminação
do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos.
Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado
(decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto
aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso,
estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
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