O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, amanhã, o futuro dos candidatos que compõe a lista suja. No dia 10 de junho o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que apenas os que tiverem condenações transitada em julgado não podem se candidatar. A Associação dos Magistrados Brasileiros recorreu dessa decisão ao Supremo Tribunal que decidirá a questão.
Na Assembléia Legislativa, o tema ficha suja, já foi debatido várias vezes. No último pronunciamento sobre o assunto, o deputado Fernando Hugo (PSDB), salientou que, pela atual legislação até o traficante Fernandinho Beira Mar, se quiser se candidatar pode, visto que seus processos ainda não foram julgados.
“Torço para que o Supremo efetive uma mecanização urgencial impedindo que os improbos e desonestos galguem cargos eletivos sendo, desse modo, afastados das competições legislativas e administrativas”, opinou o tucano, que admitiu torcer mesmo para que seja votada ainda neste segundo semestre a reforma política. De acordo com o parlamentar, esse será o único caminho para se garantir eleições honestas.
Para o deputado Heitor Férrer (PDT), as legendas deveriam ser as primeiras a implantar uma cultura de não aceitação de candidaturas daqueles que têm os seus nomes em listas sujas, até porque, segundo o parlamentar, os partidos são conhecedores dos seus filiados que já cometeram ilícitos e, portanto, caberia a essas instituições partidárias impedir que essas pessoas se candidatassem a qualquer cargo.
“A função do Supremo é de guardar o que está escrito na Constituição, que o cidadão só pode ser considerado culpado de alguma ação quando essa transitar em julgado, fora disso o Supremo Tribunal não vai condenar ninguém e nem vai dizer que está proibido de se candidatar com uma ação que não transitou em julgado, é essa a função do Supremo. Cabe aos partidos políticos, conhecedor da vida pregressa dos que a eles se filiam, impedir que ladrões de dinheiro público tenham a legenda desses mesmos partidos”, defende.
Para o deputado Ronaldo Martins (PMDB) o assunto deve ser melhor analisado. Ele defende que os que estão respondendo ainda a processos podem concorrer nestas eleições, visto que podem ser inocentes, porém aqueles que já tiveram seus crimes comprovados e que têm mandato de prisão em aberto não poderiam ser candidatos. O parlamentar acredita que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderia barrar os registros desses candidatos. Se o STF decidir que todos os políticos que respondem por processos na Justiça, não devam ser candidatos nessas eleições, as impugnações serão confirmadas.
Jornal Diário do Nordeste
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