Neste domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas
para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar
neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de
Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão
cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da
República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em
seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a
seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o
título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no
site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e
nome da mãe.
Documento
É
necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de
casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.
No entanto, o número deste documento é indispensável para o
preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No
dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de
apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é
permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem
adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da
cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses
aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar
com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o
pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos
os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai
escolher o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve
levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A
colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua
colinha!
Vereador
O primeiro voto será
para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou
somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite
os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso
esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige,
digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar
somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar
somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido.
Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do
respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o
voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o
partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos
vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O
segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de
sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome
e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o
número, tecle corrige e digite os números corretos, repetindo a
operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna
eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a
conclusão do voto.
Justificativa
O
eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o
2º turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no
dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a
ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi
no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27
de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa
no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O
ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve
assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
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